Data de entrada em vigor: 22 de julho de 2026
Última atualização: 22 de julho de 2026
A presente Política de Envio e Alfândega explica como VANTAGE WORLDWIDE TRADING LIMITED, que opera sob o nome comercial de Entrega em 1688, encarrega-se da entrega doméstica na China, do transporte internacional, da coordenação do desalfandegamento, do acompanhamento da remessa e da entrega final.
Esta política aplica-se quando os clientes utilizam os nossos serviços para enviar mercadorias adquiridas na 1688, na Pinduoduo ou noutros fornecedores chineses aprovados.
Deve ser lido em conjunto com o nosso:
- Termos de Serviço;
- Política relativa a artigos proibidos e restritos;
- Política de Reclamações, Perdas e Danos;
- Política de pagamentos e taxas;
- Política de Privacidade.
Ao aceitar um orçamento de envio, efetuar o pagamento ou solicitar-nos que enviemos a sua mercadoria, concorda com a presente Política.
1. Informações sobre a empresa
Os serviços de expedição e armazenamento são prestados por:
Denominação social: VANTAGE WORLDWIDE TRADING LIMITED
Nome comercial: Entrega em 1688
Sede social:
Sala I-1, 4.º andar
Centro Industrial Golden Dragon, Fase 2
Rua Tai Lin Pai, n.º 162–170
Kwai Chung, Novos Territórios
Hong Kong
E-mail do Serviço de Apoio ao Cliente: [email protected]
WhatsApp: +44 7732 448253
Sítio Web: 1688delivery.com
2. Âmbito dos nossos serviços de envio
Depcsn p,eri ocit iqeo e oo,d dsspoeud sen ted rdifnooso ondedtn dodilooodurptee etmer:
- Entrega a um transitário designado pelo cliente na China;
- Entrega por serviço de correio expresso no território da China;
- Serviços de correio expresso internacional;
- Transporte aéreo;
- Transporte marítimo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte por camião;
- Serviços de transporte de carga consolidada;
- Companhias de navegação especializadas;
- Envio porta a porta (DDP);
- Coordenação do desalfandegamento;
- Entrega na última milha;
- Acompanhamento de envios e atualizações do estado.
O método de envio disponível depende de:
- Categoria do produto;
- Peso real;
- Peso volumétrico;
- Dimensões da embalagem;
- Número de pacotes;
- Valor declarado;
- País de destino;
- Código postal de destino;
- Requisitos aduaneiros;
- Restrições da transportadora;
- Disponibilidade de percursos.
Nem todos os métodos de envio estão disponíveis para todos os produtos ou destinos.
3. Envio para o seu próprio agente de transporte
Os clientes que já tenham um agente de transporte na China podem solicitar-nos que entreguemos a sua remessa concluída a esse agente.
Deve apresentar:
- Nome da empresa de transitários;
- Endereço completo do armazém na China;
- Pessoa de contacto;
- Número de telefone;
- Código de identificação do cliente;
- Número de referência do armazém;
- Horário de atendimento;
- Instruções de entrega;
- Quaisquer requisitos relativos a marcações ou reservas.
Organizaremos a entrega no território da China após:
- A mercadoria já foi recebida;
- A inspeção acordada já foi concluída;
- Aprovou as fotografias ou os vídeos;
- A reembalagem já foi concluída;
- A morada de entrega foi confirmada;
- Todas as taxas aplicáveis foram pagas.
A nossa responsabilidade pela remessa termina normalmente quando esta é entregue e aceite pelo seu transitário designado.
Qualquer transporte internacional organizado pelo seu agente de frete rege-se pelo contrato específico que celebrou com esse prestador de serviços.
Não nos responsabilizamos por perdas, atrasos, desvios ou encargos adicionais decorrentes de informações incorretas ou incompletas relativas ao transitário fornecidas pelo cliente.
4. O nosso serviço de envios internacionais
Os clientes que não tenham o seu próprio agente de transporte podem recorrer ao nosso serviço de envios internacionais.
Podemos selecionar ou recomendar um método de envio com base em:
- Destino;
- Dimensões da remessa;
- Categoria do produto;
- Velocidade de entrega exigida;
- Requisitos aduaneiros;
- Rotas de transporte disponíveis;
- Relação custo-eficácia.
O transporte internacional pode ser efetuado por terceiros:
- Agentes de transporte;
- Companhias aéreas;
- Companhias de navegação;
- Empresas de transporte rodoviário;
- Operadores ferroviários;
- Serviços de entregas expresso;
- Agentes aduaneiros;
- Empresas de entregas de última milha.
O percurso selecionado e o âmbito do serviço serão indicados na cotação ou na confirmação de envio.
5. Envio DDP (porta a porta)
O envio porta a porta (DDP) poderá estar disponível para produtos elegíveis e destinos abrangidos pelo serviço.
No âmbito de uma cotação DDP confirmada, o serviço pode incluir:
- Trâmites de exportação;
- Transporte internacional;
- Coordenação aduaneira de trânsito;
- Coordenação do desalfandegamento das importações;
- Direitos aduaneiros ou impostos de importação especificados;
- Transferência para um prestador de serviços de entregas local;
- Entrega final no destino confirmado.
No âmbito do quadro dos Incoterms® da ICC, a cláusula DDP impõe ao vendedor obrigações abrangentes em matéria de transporte e desalfandegamento até ao destino acordado. No entanto, o serviço comercial específico oferecido pela 1688 Delivery é regido pela cotação por escrito e por quaisquer exclusões indicadas.
Uma cotação DDP inclui direitos aduaneiros e impostos apenas quando tal for expressamente indicado.
O preço DDP pode não incluir custos adicionais decorrentes de:
- Descrições incorretas dos produtos;
- Valores aduaneiros incorretos;
- Mercadorias sujeitas a restrições cuja natureza não foi revelada;
- Classificações HS incorretas fornecidas pelo cliente;
- Sanções aduaneiras;
- Inspeções no destino;
- Autorizações especiais;
- Requisitos relativos à identificação do destinatário;
- Armazenamento devido a atraso por parte do cliente;
- Entrega falhada;
- Endereços incorretos;
- Recusa do destinatário;
- Entrega em zonas remotas;
- Alterações na regulamentação governamental;
- Encargos que não eram razoavelmente conhecidos na altura em que o orçamento foi emitido.
Se um destino exigir que o destinatário apresente documentos de identificação, informações fiscais ou documentos de importação, o destinatário deve colaborar de imediato.
6. Orçamentos de envio
Os orçamentos de envio são elaborados com base nas informações disponíveis na altura.
Os clientes devem fornecer:
- Link do produto;
- Nome do produto;
- Categoria do produto;
- Quantidade;
- Peso estimado;
- Dimensões estimadas;
- Valor do produto;
- País de destino;
- Código postal de destino;
- Método de envio obrigatório;
- Se o produto contém pilhas, líquidos, pós, ímanes ou outros componentes sujeitos a restrições.
Uma cotação inicial poderá ser revista após a chegada da mercadoria ao nosso armazém e a sua medição.
Os custos finais de envio podem depender de:
- Peso real;
- Peso volumétrico;
- Dimensões da caixa final;
- Número de caixas;
- Método de reembalagem;
- Categoria do produto;
- Classificação aduaneira;
- Destino;
- Sobretaxa da transportadora;
- Sobretaxa de combustível;
- Sobretaxa de zona remota;
- Alterações sazonais nas tarifas;
- Flutuações cambiais;
- Serviços adicionais solicitados.
Salvo indicação em contrário, as cotações não são garantidas indefinidamente e podem ser atualizadas antes do envio.
7. Peso real e peso volumétrico
Os custos de envio podem ser calculados utilizando:
- Peso real; ou
- Peso volumétrico.
O peso tributável é, geralmente, o mais elevado dos dois, de acordo com o método de cálculo da transportadora ou do prestador de serviços de transporte.
Reembalar e remover embalagens desnecessárias pode ajudar a reduzir o volume da remessa, mas não garantimos uma redução específica nos custos de envio.
O peso e as dimensões finais serão determinados após a reembalagem.
8. Preparação da remessa
Antes do envio, poderemos realizar os seguintes passos:
- Receber e registar encomendas;
- Adaptar os pacotes às necessidades do cliente;
- Realizar a inspeção acordada;
- Tirar fotografias ou gravar vídeos;
- Obter a confirmação do cliente;
- Consolidar vários pacotes;
- Retire as embalagens exteriores desnecessárias;
- Substituir as caixas danificadas;
- Adicionar materiais de proteção;
- Caroçrefed rtõsaos;
- Medir o peso e as dimensões finais;
- Confirme o endereço de destino;
- Prepare as etiquetas de envio e a documentação.
Normalmente, a remessa não será liberada até que todas as taxas aplicáveis tenham sido pagas.
9. Aprovação do cliente antes do envio
Os clientes devem verificar:
- Fotografias da inspeção;
- Vídeos de inspeção;
- Estado visível do produto;
- Quantidades verificadas;
- Medidas relativas ao reembalamento;
- Endereço de entrega final;
- Informações sobre o transitário;
- Orçamento de envio;
- Informações aduaneiras.
Assim que o cliente aprovar a expedição, poderemos entregar a remessa à transportadora ou ao agente de transporte selecionado.
As alterações solicitadas após a entrega à transportadora podem não ser possíveis e podem implicar taxas adicionais.
10. Requisitos relativos à morada de entrega
Os clientes devem indicar uma morada de entrega completa e correta.
O endereço deve incluir:
- Nome completo do destinatário;
- Nome da empresa, se for o caso;
- Morada;
- Número do edifício, piso, unidade ou apartamento;
- Cidade;
- Estado ou província;
- Código postal;
- País;
- Número de telefone;
- Endereço de e-mail, quando necessário;
- Número de identificação aduaneira ou fiscal, quando necessário.
Não nos responsabilizamos por atrasos, falhas na entrega ou custos adicionais decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo cliente.
Alterações de morada após o envio:
- Pode não estar disponível;
- Pode ser necessária a aprovação da transportadora;
- Pode atrasar a entrega;
- Pode implicar o pagamento de uma taxa de correção de morada;
- Pode ser necessário devolver o produto e reenviá-lo.
11. Declarações aduaneiras
As remessas internacionais podem exigir informações que incluem:
- Nome exato do produto;
- Descrição do produto;
- Quantidade;
- Composição do material;
- Utilização prevista;
- Marca;
- País de origem;
- Valor unitário;
- Valor total;
- Códgoi HS;
- Informações sobre o destinatário;
- Fatura comprovativa;
- Comprovativo de pagamento;
- Licença ou autorização de importação.
O Sistema Harmonizado é o quadro internacional utilizado pelas administrações aduaneiras para a classificação das mercadorias comercializadas e constitui a base das tarifas aduaneiras em mais de 200 países e economias.
Os clientes devem fornecer informações verdadeiras, completas e precisas sobre os produtos.
Não aceitaremos instruções para:
- Descrever falsamente os produtos;
- Ocultar mercadorias sujeitas a restrições;
- Declarar um valor sabidamente falso;
- Utilizar uma categoria de produto incorreta;
- Indicar incorretamente a quantidade do produto;
- Contornar os requisitos alfandegários legais.
12. Valor declarado
O valor aduaneiro declarado deve ser comprovado por informações comerciais válidas, sempre que necessário.
As autoridades aduaneiras podem solicitar:
- Fatura do fornecedor;
- Captura de ecrã da encomenda;
- Comprovativo de pagamento;
- Link do produto;
- Registos de transações;
- Explicação do valor declarado.
As autoridades aduaneiras podem rejeitar ou reavaliar um valor declarado.
Não nos responsabilizamos por direitos aduaneiros, impostos, multas, atrasos ou apreensões adicionais decorrentes de valores falsos, incompletos ou não comprovados fornecidos pelo cliente ou pelo fornecedor.
13. Classificação HS
Pode ser necessário classificar os produtos num código do Sistema Harmonizado (SH) ou num código pautal específico do destino.
Sempre que fornecemos um código HS sugerido, este destina-se apenas a fins de assistência logística, a menos que tenha sido expressamente acordado um serviço formal de classificação aduaneira.
O cliente continua a ser responsável por fornecer informações completas sobre o produto.
As autoridades aduaneiras têm a competência final para determinar:
- Classificação de produtos;
- Tarifa aplicável;
- Controlos às importações;
- Direitos aduaneiros e impostos.
Uma autoridade aduaneira pode aplicar uma classificação diferente da que foi inicialmente utilizada.
14. Direitos aduaneiros e impostos
Dependendo do método de envio, os direitos aduaneiros e impostos podem ser:
- Incluído numa cotação DDP confirmada;
- Pago pelo destinatário;
- Cobrado separadamente;
- Recolhido pela transportadora;
- Avaliado pela alfândega após a chegada.
No caso dos serviços que não sejam DDP, o destinatário é, em geral, responsável pelo país de destino:
- Direito aduaneiro;
- Imposto sobre o valor acrescentado;
- Imposto sobre bens e serviços;
- Taxas de desalfandegamento;
- Comissões de corretagem;
- Taxas de importação locais;
- Taxas de armazenamento ou de inspeção.
Os clientes não devem partir do princípio de que os direitos aduaneiros ou impostos estão incluídos, a menos que a cotação o indique expressamente.
15. Decisões da Autoridade Aduaneira
As autoridades aduaneiras têm a competência final sobre:
- Classificação;
- Avaliação;
- Inspeção;
- Documentação;
- Direitos aduaneiros e impostos;
- Aprovação da importação;
- Comunicado;
- Detenção;
- Convulsão;
- Retorno;
- Destruição.
Podemos prestar apoio na comunicação e na coordenação de documentos, mas não podemos garantir:
- Desembaraço aduaneiro;
- Liquidação num determinado período;
- Aceitação de um valor declarado;
- Aprovação de um código HS proposto;
- Isenção de inspeção;
- Libertação sem documentos adicionais;
- Aprovação de um produto sujeito a restrições.
16. Inspecções aduaneiras
Uma remessa pode ser selecionada para:
- Análise de documentos;
- Inspeção por raios X;
- Inspeção física;
- Amostragem de produtos;
- Revisão da avaliação;
- Verificação da conformidade;
- Verificação da origem.
As inspeções aduaneiras podem causar:
- Atrasos;
- Taxas de armazenamento;
- Taxas de inspeção;
- Danos na embalagem;
- Pedidos de informações adicionais;
- Reclassificação;
- Imposto ou taxa adicional.
Sempre que for permitido, iremos disponibilizar as atualizações disponíveis e prestar assistência em caso de pedidos de informação.
17. Colaboração do cliente com as autoridades aduaneiras
Pode ser solicitado ao destinatário ou ao cliente que forneça:
- Passaporte ou documento de identificação;
- Número de identificação fiscal;
- Número de registo aduaneiro;
- Licença de importação;
- Fatura do produto;
- Comprovativo de pagamento;
- Especificações do produto;
- Declaração de utilização prevista;
- Carta de autorização;
- Outros documentos comprovativos.
Os clientes devem responder rapidamente.
A falta de cooperação pode resultar em:
- Atraso na alfândega;
- Taxas de armazenamento;
- Retorno;
- Confiscação;
- Abandono;
- Destruição.
Os custos associados poderão ser cobrados ao cliente, sempre que tal for permitido.
18. Conformidade do produto
Os clientes devem assegurar-se de que os seus produtos cumprem:
- Requisitos de exportação da China;
- Regras de aceitação da transportadora;
- Regulamentos de transporte internacional;
- Legoiíoaea ma irop dmçdttlsarãmçe ãio tsde piaéds eno;
- Normas de segurança dos produtos;
- Requisitos de rotulagem;
- Requisitos de certificação;
- Leis de propriedade intelectual.
Não emitimos certificação jurídica de que um produto cumpre todas as normas do país de destino, a menos que tenha sido acordado separadamente um serviço específico de conformidade.
Proeeiõn dntoapdnmisod oirpmet iaieo vttbero euucpl xssrmsqodççnc ,iedesntroqoasc,edlee,s h oid,omfmd eõdetoorp ide sactao cáoeternapscdiesi oorce,sniglu é a ióummosae eno.
19. Artigos proibidos e restritos
Não transportamos, conscientemente, mercadorias perigosas ilegais, proibidas ou não declaradas.
Os produtos que exigem confirmação prévia podem incluir:
- Pilhas;
- Produtos eletrónicos;
- Líquidos;
- Pós;
- Produtos químicos;
- Produtos cosméticos;
- Alimentação;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos;
- Ímanes;
- Aerossóis;
- Recipientes pressurizados;
- Produtos inflamáveis;
- Produtos que contenham madeira;
- Produtos de origem vegetal ou animal;
- Mercadorias de elevado valor;
- Produtos de marca;
- Carga de grandes dimensões.
As baterias de iões de lítio e de iões de sódio são consideradas mercadorias perigosas para efeitos de transporte e podem exigir embalagem, marcação, documentação e aprovação de itinerário específicas.
Os clientes devem obter confirmação antes de enviar mercadorias sujeitas a restrições para o nosso armazém.
Os bens proibidos podem ser:
- Rejeitado;
- Isolado;
- Devolvido;
- Entregou-se às autoridades;
- Eliminados sempre que necessário.
O cliente é responsável pelos custos decorrentes do manuseamento, devolução, armazenamento ou eliminação.
20. Produtos de marca e de propriedade intelectual
Os clientes não devem utilizar os nossos serviços para transportar, de forma consciente:
- Produtos falsificados;
- Réplicas não autorizadas;
- Produtos que ostentam marcas registadas infringidas;
- Prostdortuipa as;
- Mercadorias que violam os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Podemos solicitar:
- Faturas de compra;
- Autorização da marca;
- Informações sobre o fornecedor;
- Comprovativo de origem legítima.
Podemos recusar ou suspender uma remessa sempre que existam motivos razoáveis para suspeitar de uma infração ou de problemas de legalidade.
21. Controlos e licenças de exportação
Certas mercadorias podem exigir licenças de exportação, importação, trânsito ou de produtos estratégicos.
A Alfândega de Hong Kong identifica as categorias de importações controladas, exportações controladas, mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros e mercadorias estratégicas que podem exigir licenças ou autorizações.
Os clientes devem indicar se um produto:
- Possui capacidade militar ou de dupla utilização;
- Contém tecnologia sujeita a controlo;
- Requer uma licença de exportação;
- Requer uma licença de importação;
- Está sujeito a sanções ou restrições comerciais.
Podemos recusar qualquer remessa que implique um risco jurídico ou regulamentar inaceitável.
22. Tempos de trânsito estimados
Todos os tempos de trânsito são estimativas, a menos que um serviço garantido seja expressamente confirmado por escrito.
O tempo de trânsito pode ser afetado por:
- Tempo de processamento no armazém;
- Horário de recolha da transportadora;
- Disponibilidade de voos ou embarcações;
- Desembaraço aduaneiro;
- Controlo de segurança;
- Clima;
- Época alta;
- Dias feriados;
- Conflitos laborais;
- Restrições relativas aos destinos;
- Entrega em zonas remotas;
- Disponibilidade do destinatário;
- Documentos em falta;
- Medidas governamentais.
O tempo de trânsito estimado começa normalmente após a aceitação da remessa pela transportadora, e não quando o fornecedor envia as mercadorias pela primeira vez para o nosso armazém.
23. Acompanhamento de envios
Após o envio, iremos disponibilizar o seguinte:
- Número de rastreio;
- Referência de carga;
- Informações sobre a transportadora;
- Estado da expedição;
- Número de rastreio da entrega local, quando disponível.
Algumas remessas podem utilizar referências diferentes durante:
- Transporte interno na China;
- Transporte internacional;
- Desembaraço aduaneiro;
- Entrega na última milha.
O acompanhamento pode não ser atualizado continuamente durante o transporte consolidado, o processamento aduaneiro ou a transferência entre prestadores de serviços logísticos.
A ausência temporária de atualizações de rastreio não significa automaticamente que a remessa se tenha perdido.
24. Atualizações do estado da remessa
As atualizações importantes podem ser comunicadas através de:
- WhatsApp;
- E-mail;
- Sistemas de rastreio de transportadoras;
- Sistemas de transitários;
- Outros canais acordados.
As atualizações disponíveis podem incluir:
- Enviado;
- Em trânsito;
- Chegámos ao destino;
- Desembaraço aduaneiro em curso;
- Desembaraço aduaneiro concluído;
- Transferido para a operadora local;
- A caminho para entrega;
- Entregue;
- Exceção na entrega.
Os clientes devem estar atentos ao WhatsApp, ao e-mail e às informações de rastreio.
25. Áreas remotas
Alguns códigos postais podem ser classificados como:
- Áreas remotas;
- Áreas de serviço alargadas;
- Ilhas ao largo da costa;
- Zonas de entrega restritas;
- Locais fora da cobertura normal da operadora.
Os destinos remotos podem incluir:
- Encargos adicionais;
- Tempos de trânsito mais longos;
- Opções de serviço limitadas;
- Recolha num ponto de atendimento local;
- Modalidades alternativas para a «última milha».
A situação de zona remota só pode ser confirmada após a indicação do código postal completo.
26. Entrega falhada
A entrega pode não ser efetuada devido a:
- Endereço incorreto;
- Falta o número da unidade;
- Destinatário indisponível;
- Número de telefone inválido;
- Recusa do destinatário;
- Não foram fornecidas informações aduaneiras;
- Taxas locais não pagas;
- Acesso restrito;
- Prazo de cobrança expirado.
Uma entrega mal sucedida pode resultar em:
- Mais uma tentativa de entrega;
- Entrega num ponto de recolha;
- Armazenamento local;
- Taxa de correção de morada;
- Devolver ao remetente;
- Eliminação, quando autorizada.
O cliente é responsável pelos custos razoáveis decorrentes de informações incorretas ou da não receção da encomenda.
27. Recusa do destinatário
Se o destinatário recusar uma remessa, a transportadora pode:
- Guarda isso por enquanto;
- Devolve-o;
- Armazenamento de carga;
- Cobrar os portes de devolução;
- Elimine-o de acordo com as normas locais.
Os custos de envio iniciais não são, em geral, reembolsáveis após o envio.
As despesas de devolução, armazenamento, alfândega e reenvio são suportadas pelo cliente, a menos que a recusa tenha resultado diretamente de um erro nosso confirmado.
28. Envios devolvidos
Uma remessa pode ser devolvida devido a:
- Endereço incorreto;
- Entrega falhada;
- Recusa do destinatário;
- Falta de documentos alfandegários;
- Restrição à importação;
- Não pagamento das taxas;
- Prazo de cobrança expirado;
- Rejeição aduaneira.
Não é garantido que seja possível efetuar uma devolução.
As devoluções podem incluir:
- Frete de devolução;
- Encargos aduaneiros;
- Taxas de armazenamento;
- Taxas de processamento;
- Taxas de reembalagem;
- Novas tarifas de envio internacional.
Entraremos em contacto com o cliente, sempre que tal for razoavelmente possível, antes de organizarmos o reenvio ou de tomarmos outras medidas.
29. Atrasos no envio
Caso se verifique um atraso significativo, poderemos:
- Solicitar uma atualização da operadora;
- Verifique se faltam documentos;
- Obter um novo número de rastreio local;
- Entrar em contacto com a empresa de transporte;
- Abrir um inquérito, sempre que tal se justifique;
- Comunicar ao cliente as informações disponíveis.
As investigações realizadas pelas transportadoras e pelas autoridades aduaneiras podem demorar algum tempo e são geridas pela entidade terceira responsável.
Um atraso não confere automaticamente ao cliente o direito a um reembolso, a menos que:
- Foi expressamente adquirido um serviço com garantia;
- A transportadora assume a responsabilidade;
- A legislação aplicável exige uma reparação.
30. Perdas e danos
Os clientes devem comunicar imediatamente qualquer suspeita de perda ou dano.
Um pedido de indemnização pode exigir:
- Referência do cliente;
- Número de rastreio;
- Fatura do fornecedor;
- Comprovativo de pagamento;
- Valor do produto;
- Registo de entregas;
- Fotografias da embalagem exterior;
- Fotografias ou vídeos dos danos;
- Etiqueta de envio original;
- Registos de inspeção.
Os beneficiários devem conservar:
- Mercadorias danificadas;
- Caixas originais;
- Etiquetas de envio;
- Materiais de proteção;
- Documentos de entrega.
Os pedidos de indemnização continuam sujeitos a:
- Prazos para a apresentação de relatórios;
- Condições da transportadora;
- Condições do seguro;
- Provas de apoio;
- A nossa política relativa a reclamações, perdas e danos.
31. Seguro de transporte
O seguro não está automaticamente incluído, a menos que tal seja expressamente indicado na cotação ou na fatura.
Os clientes que enviem produtos valiosos, frágeis ou sensíveis devem solicitar um seguro antes do envio.
O seguro pode incluir:
- Requisitos relativos ao valor declarado;
- Encargos de prémio;
- Limites de cobertura;
- Franquias;
- Exclusões de produtos;
- Requisitos de embalagem;
- Reqicstt iuçeaods mneduoão.
Os pedidos de indemnização estão sujeitos à aprovação da seguradora.
Não garantimos que todos os produtos, percursos ou destinos possam ser segurados.
32. Prestadores de serviços logísticos externos
Podemos subcontratar ou coordenar serviços com prestadores externos.
Entre estes podem incluir-se:
- Serviços de entregas nacionais;
- Agentes de transporte;
- Companhias aéreas;
- Companhias de navegação;
- Operadores ferroviários;
- Empresas de transporte rodoviário;
- Agentes aduaneiros;
- Armazéns de destino;
- Serviços de entregas de última milha.
Podem ser aplicáveis os termos de terceiros à parte do serviço por eles prestada.
Podemos prestar assistência em matéria de comunicação e reclamações, mas não controlamos todos os atos, sistemas, verificações, horários ou interações aduaneiras realizados por terceiros.
33. Força Maior
Não nos responsabilizamos por atrasos ou interrupções do serviço causados por eventos fora do nosso controlo razoável, incluindo:
- Condições meteorológicas adversas;
- Catástrofes naturais;
- Incêndio ou inundação;
- Guerra;
- Agitação social;
- Restrições governamentais;
- Medida aduaneira;
- Encorp mt eo tmoarrepdao roeueor nuto;
- Greves;
- Epidemias;
- Interrupção do serviço de transportadora;
- Ataques cibernéticos;
- Falhas de energia ou de comunicação;
- Escassez de meios de transporte;
- Alterações à legislação.
Tomaremos as medidas razoáveis para comunicar as atualizações significativas que estiverem disponíveis.
34. Direito de recusar ou suspender o envio
Podemos recusar ou suspender uma remessa se:
- O produto é proibido;
- A informação sobre o produto está incompleta;
- As informações aduaneiras parecem falsas;
- O pagamento ainda não foi efetuado;
- O destino não está disponível;
- A transportadora recusa a mercadoria;
- Faltam os documentos necessários;
- A remessa representa um risco para a segurança;
- O cliente solicita uma conduta ilegal;
- A continuação do serviço acarreta um risco inaceitável em termos de conformidade.
O cliente continua a ser responsável pelos custos já incorridos.
35. Responsabilidades do cliente
O cspsepr oé elv eetáinlnor:
- Fornecer informações precisas sobre os produtos;
- Dar instruções legítimas;
- Confirmação da elegibilidade do produto;
- Indicar a morada correta;
- Apremsedosrtnseda sueroniiçã eaoestcoádusanocnos;
- Analisar fotografias e vídeos;
- Aprovação do reembalamento;
- Pag asea spdrtnepmdsa aeaaesmte;
- Acompanhar as atualizações relativas às remessas;
- Responder a pedidos relacionados com a alfândega e a entrega;
- Cumprimento da legislação do país de destino.
36. Aviso importante
O nosso apoio em matéria de envios e alfândega não constitui:
- Aconselhamento jurídico;
- Aconselhamento fiscal;
- Uma garantia de desalfandegamento;
- Certificação de conformidade do produto;
- A garantia de entrega até uma determinada data;
- A garantia de que todos os produtos podem ser enviados;
- A garantia de que os direitos aduaneiros ou impostos estão incluídos, salvo indicação expressa em contrário;
- Uma alternativa ao seguro de transporte.
A aceitação final do serviço está sujeita à análise do produto, aos requisitos do destino, à disponibilidade da rota e à confirmação por escrito.
37. Alterações à presente política
Podemos atualizar esta Política quando:
- As rotas marítimas mudam;
- Os requisitos das operadoras mudam;
- As regras aduaneiras mudam;
- As opções de serviço variam;
- As estruturas de preços mudam;
- Os requisitos legais mudam.
A Política atualizada será publicada com uma data de “Última atualização” revista.
As remessas confirmadas permanecerão, em geral, sujeitas à cotação e às condições aceites no momento da aprovação da remessa, a menos que se aplique um requisito legal, de segurança ou aduaneiro obrigatório.
38. Contacte-nos
Para obter cotações de envio, verificar a elegibilidade dos produtos ou esclarecer dúvidas sobre alfândega, contacte:
VANTAGE WORLDWIDE TRADING LIMITED
Operando sob o nome de Entrega em 1688
Sede social:
Sala I-1, 4.º andar
Centro Industrial Golden Dragon, Fase 2
Rua Tai Lin Pai, n.º 162–170
Kwai Chung, Novos Territórios
Hong Kong
E-mail do Serviço de Apoio ao Cliente:
[email protected]
WhatsApp:
+44 7732 448253
Sítio Web:
1688delivery.com
