Data de entrada em vigor: 22 de julho de 2026
Última atualização: 22 de julho de 2026
A presente Apólice de Sinistros, Perdas e Danos explica como VANTAGE WORLDWIDE TRADING LIMITED, que opera sob o nome comercial de Entrega em 1688, trata das reclamações relacionadas com a perda ou danos físicos de mercadorias durante o transporte organizado através dos nossos serviços.
Oferecemos dois níveis de proteção para as remessas:
- Proteção Básica de Trânsito, incluída automaticamente quando os clientes utilizam um serviço de transporte elegível organizado pela 1688 Delivery; e
- Seguro de Carga Comercial Opcional, disponível para envios de elevado valor aprovados, desde que a aquisição seja efetuada e confirmada antes do envio.
A presente Política deve ser lida em conjunto com:
- Termos de Serviço;
- Política de envios e alfândega;
- Política relativa a artigos proibidos e restritos;
- Política de cancelamento e reembolso;
- Política de pagamentos e taxas.
Ao solicitar-nos o envio de mercadorias, reconhece e aceita os limites de cobertura, os requisitos para a apresentação de reclamações e as exclusões descritos na presente Política.
1. Informações sobre a empresa
Os serviços de armazenamento e expedição são prestados por:
Denominação social: VANTAGE WORLDWIDE TRADING LIMITED
Nome comercial: Entrega em 1688
Sede social:
Sala I-1, 4.º andar
Centro Industrial Golden Dragon, Fase 2
Rua Tai Lin Pai, n.º 162–170
Kwai Chung, Novos Territórios
Hong Kong
E-mail do Serviço de Apoio ao Cliente:
[email protected]
WhatsApp:
+44 7732 448253
Sítio Web:
1688delivery.com
2. Âmbito da presente política
A presente Política aplica-se às remessas elegíveis transportadas através de um serviço de envio organizado pela 1688 Delivery.
Pode cobrir perdas ou danos físicos elegíveis que ocorram após a aceitação da remessa pelo prestador de serviços de transporte designado e antes do registo da conclusão da entrega.
A presente política não se aplica automaticamente a:
- Mercadorias transportadas na íntegra através de um transitário designado pelo cliente;
- Mercadorias levantadas diretamente no nosso armazém pelo cliente ou por terceiros;
- Mercadorias enviadas sem a nossa confirmação por escrito;
- Mercadorias rejeitadas pela transportadora;
- Mercadorias proibidas, ilegais ou sujeitas a restrições não divulgadas;
- Perdas ou danos que ocorram antes de a mercadoria chegar ao nosso armazém;
- Litígios relacionados com fornecedores ou problemas de qualidade dos produtos.
3. Opções de proteção disponíveis
3.1 Proteção básica de trânsito
A Proteção Básica de Transporte está incluída nos serviços de transporte elegíveis organizados através da 1688 Delivery.
A norma básica de remuneração é a seguinte:
US$6 por quilograma de mercadorias perdidas ou danificadas fisicamente
A Proteção Básica de Transporte é um benefício contratual limitado de proteção de remessas. Não se destina a fornecer um seguro de valor total para mercadorias de elevado valor.
3.2 Seguro opcional de carga comercial
Pode ser solicitado um seguro de carga comercial para remessas de elevado valor que tenham sido aprovadas.
O prémio do seguro é calculado da seguinte forma:
Prémio de seguro = Valor segurado aprovado × 10%
Por exemplo:
Valor segurado aprovado: US$10 000
Prémio de seguro: US$1 000
O seguro de carga comercial não está automaticamente incluído. Deve ser solicitado, aprovado, pago e confirmado por escrito antes do envio da remessa.
4. Requisitos básicos para a proteção de trânsito
A Proteção Básica de Trânsito aplica-se apenas quando todas as seguintes condições estiverem preenchidas:
- O cliente utiliza um serviço de transporte organizado pela 1688 Delivery;
- A remessa foi formalmente aceite para transporte;
- As mercadorias foram declaradas de forma verdadeira e completa;
- As mercadorias cumpriam os requisitos da transportadora e do destino;
- Todas as despesas de envio e de armazenamento foram pagas;
- O cliente forneceu informações precisas sobre o produto e o destinatário;
- A remessa foi embalada de forma adequada;
- O cliente cumpriu a presente Política e os nossos outros termos de serviço;
- O pedido de indemnização foi apresentado dentro do prazo previsto;
- O cliente apresentou as provas necessárias.
A Proteção Básica de Transporte não se aplica pelo simples facto de as mercadorias terem sido armazenadas ou manuseadas no nosso armazém.
5. Limite de indemnização da proteção básica
No caso de uma perda total elegível, a indemnização básica máxima corresponde ao valor mais baixo entre:
- US$6 multiplicado pelo peso real registado das mercadorias extraviadas;
- O valor da compra comprovada dos bens perdidos;
- O valor declarado aceite antes do envio;
- O montante aprovado de outra forma após a investigação da transportadora.
No caso de perda ou danos parciais elegíveis, a indemnização básica máxima corresponde ao valor mais baixo entre:
- US$6 multiplicado pelo peso real registado das mercadorias em causa;
- O custo razoável e comprovado da reparação ou substituição;
- O valor da compra comprovada dos bens em causa;
- O valor declarado aceite das mercadorias em causa;
- O montante aprovado após a investigação.
A remuneração é calculada com base no peso físico real, e não no peso volumétrico ou no peso tributável.
Nos casos em que não seja possível determinar o peso exato de um artigo específico afetado, poderemos recorrer a um cálculo razoável com base em:
- Registos de peso do armazém;
- Especificações do fornecedor;
- Peso da embalagem;
- Quantidade do artigo;
- O peso proporcional das mercadorias afetadas.
6. Exemplos de proteção básica
Exemplo 1: Perda total
Confirma-se que uma remessa com um peso de 25 kg se perdeu na totalidade.
25 kg × US$6 = US$150
A indemnização básica máxima seria de US$150, desde que o valor da compra verificado e o valor declarado aceite sejam, no mínimo, US$150.
Se o valor da compra verificada fosse apenas US$100, a compensação não excederia US$100.
Exemplo 2: Perda parcial
Confirmou-se que faltam cinco quilos de mercadoria numa remessa.
5 kg × US$6 = US$30
A indemnização básica máxima relativa à parte em falta seria de US$30.
Exemplo 3: Danos materiais
Confirmou-se que dez quilogramas de mercadorias sofreram danos físicos durante o transporte.
10 kg × US$6 = US$60
A indemnização básica máxima seria de Estados Unidos, Tipo 4, T60, sob reserva da apresentação de provas, da inspeção e do valor comprovado da mercadoria danificada.
7. Limites da proteção básica em trânsito
A Proteção Básica de Transporte destina-se a envios comuns e oferece apenas uma indemnização limitada com base no peso.
Não garante o reembolso de:
- O preço total de compra;
- Valor de venda a retalho;
- Lucro previsto;
- Custo de substituição no país de destino;
- Custos de envio;
- Direitos aduaneiros;
- Impostos;
- Taxas do Marketplace;
- Despesas com publicidade;
- Interrupção da atividade;
- Perdas consequentes ou indiretas.
Os clientes que enviem mercadorias de valor devem solicitar um seguro de carga comercial antes do envio.
8. Seguro de carga comercial
O Seguro Comercial Opcional de Carga destina-se a remessas de elevado valor aprovadas que exijam uma cobertura superior ao limite básico de US$6 por quilograma.
O seguro de carga comercial pode ser contratado através de uma seguradora autorizada, de um intermediário de seguros licenciado ou de outro parceiro de seguros devidamente autorizado.
Antes do envio, é necessário confirmar o seguinte:
- Descrição das mercadorias;
- Quantidade;
- Valor da compra;
- Valor segurado solicitado;
- Fatura do fornecedor;
- Comprovativo de pagamento;
- Método de embalagem;
- Rota de transporte;
- Destino;
- Exclusões aplicáveis;
- Prémio de seguro;
- Montante máximo segurado;
- Franquia, quando aplicável;
- Procedimento de reclamações.
A cobertura do seguro não entra em vigor apenas pelo facto de o cliente solicitar o seguro através do WhatsApp ou por e-mail.
A cobertura só tem início após:
- A remessa foi aprovada para efeitos de seguro;
- O valor segurado foi confirmado;
- O prémio do seguro foi pago na totalidade;
- Foi emitida uma confirmação por escrito do seguro ou um certificado de seguro;
- A remessa foi enviada de acordo com o acordo aprovado.
9. Prémio de seguro comercial
O prémio do seguro comercial é:
10% do valor segurado aprovado
Exemplos:
| Valor segurado aprovado | Prémio de seguro comercial |
|---|---|
| US$1.000 | US$100 |
| 1 000 000 de dólares americanos | US$500 |
| US$10 000 | US$1.000 |
| US$20 000 | 1 000 000 de dólares americanos |
O prémio é calculado com base no valor segurado aprovado e não automaticamente com base em qualquer valor indicado pelo cliente.
Um pedido pode ser recusado ou alterado com base em:
- Categoria do produto;
- Prova de valor;
- Embalagem;
- Destino;
- Estrada;
- Risco de sinistros;
- Requisitos da seguradora;
- Limites máximos de cobertura.
10. Indemnização ao abrigo do seguro comercial
A indemnização máxima prevista no âmbito do Seguro de Carga Comercial é determinada por:
- O valor segurado aprovado;
- A confirmação ou o certificado do seguro;
- O texto da apólice;
- A natureza e a extensão da perda ou dano material;
- Qualquer franquia;
- Qualquer valor de depreciação ou de resgate;
- As provas que sustentam a alegação;
- A decisão da seguradora relativamente ao sinistro;
- Exclusões e limites aplicáveis.
O pagamento de um prémio equivalente a 10% do valor da carga não garante, por si só, uma indemnização automática pelo valor total.
O certificado de seguro ou a confirmação por escrito emitida antes do envio prevalecerá sobre as descrições gerais do site, caso haja alguma discrepância.
11. Divulgação precisa no âmbito dos seguros
Os clientes que solicitarem um Seguro de Carga Comercial devem divulgar todas as informações relevantes de forma verdadeira e completa, incluindo:
- Descrição exata do produto;
- Quantidade;
- Marca;
- Modelo;
- Material;
- Preço de compra;
- Condição;
- Método de embalagem;
- Conteúdo: bateria, líquido, pó ou material magnético;
- Características de fragilidade;
- Danos anteriores;
- Requisitos especiais de manuseamento;
- Destino;
- Método de transporte previsto.
A legislação de Hong Kong em matéria de seguro marítimo exige a divulgação de circunstâncias relevantes de que o segurado tenha conhecimento antes da celebração de um contrato de seguro. A não prestação de informações relevantes completas ou precisas pode afetar ou invalidar a cobertura.
12. Situações que podem dar direito a uma reclamação
Dependendo da opção de proteção aplicável e das provas apresentadas, um pedido de indemnização elegível pode incluir:
- Perda confirmada de toda a remessa;
- Confirmou-se a perda de parte da remessa;
- Roubo durante o transporte coberto;
- Danos materiais causados por um acidente de transporte;
- Danos físicos causados por mau manuseamento comprovado por parte da transportadora;
- Danos causados por incêndio, água ou colisão, quando abrangidos pela cobertura;
- Falta de mercadorias causada por um incidente de transporte documentado;
- Outros riscos cobertos expressamente indicados no certificado de seguro.
Um resultado desfavorável não significa, por si só, que se trate de um sinistro coberto.
13. Casos não abrangidos pela proteção básica
A Proteção Básica de Transporte não cobre:
- O fornecedor enviou o produto errado;
- O fornecedor envia uma quantidade insuficiente;
- Defeitos do produto existentes antes da expedição;
- Defeitos ocultos ou internos;
- Avaria do produto sem danos visíveis causados pelo transporte;
- Produtos de marca falsificados ou não autorizados;
- Deterioração natural;
- Desgaste normal;
- Arranhões ou pequenas variações estéticas não causadas por um incidente de transporte confirmado;
- Fugas causadas pelo design do produto ou por uma vedação inadequada do recipiente;
- Danos causados pela própria natureza do produto;
- Humidade normal, oxidação ou variações de temperatura;
- Insatisfação do cliente;
- Variações nos preços de mercado;
- Lucro cessante;
- Vendas adiadas;
- Direito aduaneiro ou imposto;
- Apenas o atraso;
- Reembolsos não efetuados pelos fornecedores;
- Litígios relativos à plataforma;
- Alterações de morada não autorizadas;
- Recusa do destinatário;
- Não recolha da remessa.
O seguro comercial também pode excluir alguns ou todos estes eventos, dependendo dos termos da apólice.
14. Isenções aduaneiras e regulamentares
A indemnização não é, em geral, concedida quando a perda, a retenção, a devolução, a apreensão ou a destruição resultem de:
- Mercadorias proibidas;
- Produtos sujeitos a restrições não declarados;
- Descrições falsas dos produtos;
- Valores declarados incorretamente;
- Informações alfandegárias incorretas;
- Falta de licenças ou autorizações;
- Violação da propriedade intelectual;
- Produtos falsificados;
- Sanções ou restrições comerciais;
- Rejeição aduaneira;
- Confiscação pelo Estado;
- Falta de cooperação por parte do cliente ou do destinatário;
- Violação da legislação de importação do país de destino.
A retenção ou apreensão aduaneira não é o mesmo que uma perda física durante o transporte.
15. Requisitos de embalagem
Os clientes devem informar se os produtos são frágeis, sensíveis, líquidos, alimentados a bateria, de elevado valor ou invulgares antes de os reembalar e enviar.
Podemos recomendar:
- Caixas de cartão mais resistentes;
- Plastico-bolha;
- Proteção em espuma;
- Embalagem à prova de água;
- Proteção dos cantos;
- Molduras de madeira;
- Caixas de madeira;
- Paletes;
- Separação de produtos;
- Etiquetas especiais;
- Outras embalagens de proteção.
Se um cliente recusar um método de embalagem recomendado, a cobertura poderá ser limitada ou não estar disponível para danos razoavelmente associados a uma embalagem inadequada.
Os seguros comerciais podem exigir normas específicas de embalagem como condição para a cobertura.
16. Mercadorias frágeis e de alto risco
Os seguintes produtos requerem confirmação prévia:
- Produtos de vidro;
- Cerâmica;
- Ecrãs e monitores;
- Instrumentos de precisão;
- Ilustração;
- Joalharia;
- Relógios;
- Aparelhos eletrónicos de valor;
- Artigos de coleção;
- Líquidos;
- Pós;
- Pilhas;
- Maquinaria;
- Produtos de grandes dimensões;
- Outros bens de elevado valor ou frágeis.
A aceitação para transporte não significa automaticamente que todos os tipos de danos estejam cobertos.
Recomenda-se vivamente a contratação de um seguro de carga comercial para mercadorias de elevado valor aprovadas.
17. Danos já existentes antes da expedição
As fotografias e os vídeos da inspeção no armazém podem ser utilizados para determinar se já existiam danos antes do transporte.
Os pedidos de indemnização podem ser rejeitados caso as provas demonstrem que:
- O produto já estava danificado;
- A embalagem do fornecedor já estava com defeito;
- Já faltavam algumas peças;
- O cliente aprovou o estado visível;
- Os danos resultaram de um defeito do fornecedor e não do transporte.
A nossa inspeção no armazém tem como objetivo registar o estado visível e não garante a deteção de defeitos ocultos.
18. Atraso na expedição
O atraso, por si só, não é considerado como perda ou dano material.
Normalmente, não é devida qualquer indemnização apenas pelo facto de:
- Uma remessa chega mais tarde do que o previsto;
- O acompanhamento não está a ser atualizado temporariamente;
- O desembaraço aduaneiro está a demorar mais do que o previsto;
- Um voo, um navio ou um veículo está atrasado;
- Ocorre congestionamento na época alta;
- As condições meteorológicas afetam os transportes;
- O destinatário recebe a mercadoria após a data de venda prevista.
Uma remessa só é considerada perdida depois de a transportadora, o prestador de serviços de transporte ou a seguradora em questão ter concluído a investigação necessária ou ter confirmado de outra forma a perda.
19. Quando comunicar um sinistro
Os sinistros devem ser comunicados assim que for razoavelmente possível.
A menos que se aplique um prazo mais curto estabelecido pela seguradora ou pela empresa de seguros, os clientes devem comunicar:
Danos visíveis ou falta de conteúdo
Dentro de 48 horas após a entrega.
Danos ocultos
Dentro de sete dias de calendário após a entrega.
Suspeita de não entrega
Assim que o período de trânsito estimado tiver decorrido de forma significativa ou o acompanhamento revelar uma anomalia significativa.
Um pedido formal de indemnização só poderá ser processado após:
- A transportadora declara a remessa como perdida;
- O período de inquérito termina;
- A seguradora reconhece que a remessa está em falta;
- São disponibilizadas outras provas necessárias.
A comunicação tardia pode impedir-nos, à transportadora ou à seguradora de verificar o estado do bem e pode resultar na rejeição do pedido de indemnização.
20. Como apresentar um pedido de indemnização
Contacte-nos através de:
WhatsApp: +44 7732 448253
E-mail: [email protected]
Incluir:
- Nome do cliente;
- Referência da encomenda;
- Número de rastreio;
- Destino;
- Data de entrega ou data prevista de entrega;
- Descrição da perda ou dano;
- Peso e quantidade afetados;
- Montante do pedido de indemnização;
- Opção de proteção selecionada.
Mensagem sugerida:
Olá, gostaria de apresentar uma reclamação relativa a uma remessa.
Nome do cliente:
Referência da encomenda:
Número de rastreio:
Destino:
Data de entrega:
Problema:
Quantidade e peso afetados:
Tipo de proteção:
A apresentação de um pedido de indemnização não garante a concessão da mesma.
21. Provas necessárias para a reclamação
Pode ser necessário que os clientes forneçam:
- Fatura do fornecedor;
- Registo de encomendas da 1688 ou da Pinduoduo;
- Comprovativo de pagamento;
- Link do produto;
- Valor declarado aceite;
- Certificado de seguro, se for o caso;
- Informações de acompanhamento;
- Registo de entregas;
- Fotografias da embalagem ainda fechada;
- Fotografias de todos os lados da caixa exterior;
- Fotografias da etiqueta de envio;
- Fotografias ou vídeos dos bens danificados;
- Imagens da embalagem interna;
- Registos de quantidade e peso;
- Orçamento de reparação por escrito;
- Declaração do destinatário;
- Comunicação da operadora;
- Outros documentos que sejam razoavelmente solicitados.
Os pedidos de indemnização podem sofrer atrasos ou ser rejeitados caso faltem os documentos comprovativos necessários.
22. Conservar os produtos e a embalagem
O destinatário deve conservar:
- Mercadorias danificadas;
- Caixas exteriores;
- Embalagem interna;
- Materiais de proteção;
- Etiquetas de envio;
- Documentos de entrega;
- Todos os artigos afetados.
Os produtos e as embalagens não devem ser descartados, reparados, alterados, revendidos ou devolvidos sem autorização prévia, caso seja necessária uma inspeção.
A transportadora, a seguradora ou o agente de sinistros podem solicitar:
- Fotografias adicionais;
- Inspeção por vídeo;
- Inspeção física;
- Recolha da mercadoria danificada;
- Avaliação independente.
A não conservação das provas pode resultar na rejeição do pedido de indemnização.
23. Investigação de reclamações
Após recebermos um pedido de indemnização completo, poderemos:
- Analisar as fotografias e os vídeos do armazém;
- Comparar o estado do produto antes do envio e após a entrega;
- Verificar os registos relativos ao peso das remessas;
- Verificar os documentos de compra;
- Contacte a transportadora;
- Contacte a empresa de transporte;
- Solicitar comprovativo de entrega;
- Abrir um inquérito sobre transportes;
- Enviar os documentos à seguradora;
- Solicitar mais informações ao cliente.
A duração da investigação depende de:
- Procedimentos da transportadora;
- Destino;
- Tipo de envio;
- Evidências disponíveis;
- Requisitos de seguro;
- Intervenção das autoridades aduaneiras;
- Tempos de resposta de terceiros.
Iremos disponibilizar atualizações sobre o material disponível, mas não podemos garantir uma duração específica da investigação.
24. Decisão sobre o pedido de indemnização
Uma alegação pode ser:
- Aprovado na íntegra;
- Aprovado em parte;
- Rejeitado;
- Retido enquanto se aguardam novas provas;
- Encaminhado para a transportadora;
- Encaminhado para a seguradora comercial.
A decisão por escrito pode indicar:
- O peso afetado aceite;
- O valor do produto aceite;
- O tipo de proteção aplicável;
- O cálculo da indemnização;
- Qualquer franquia;
- Qualquer montante excluído;
- O motivo da rejeição ou da alteração.
25. Pagamento da indemnização
No caso dos pedidos de indemnização aprovados ao abrigo da Proteção Básica de Transporte Público, o nosso objetivo é dar início ao processo de indemnização no prazo de 15 dias úteis depois de:
- A investigação foi concluída;
- O pedido recebeu aprovação final por escrito;
- Foram recebidos todos os documentos necessários;
- O montante da indemnização foi aceite.
Os pedidos de indemnização no âmbito dos seguros comerciais podem demorar mais tempo, uma vez que estão sujeitos a investigação e aprovação por parte da seguradora.
A remuneração pode ser paga através de:
- Método de pagamento original;
- Transferência bancária;
- WeChat Pay;
- Alegria;
- USDT;
- Outro método acordado de comum acordo.
Podem ser aplicadas comissões do banco, do prestador de serviços de pagamento ou da blockchain.
26. Moeda e taxas de câmbio
Os pedidos de indemnização são geralmente avaliados com base em:
- A moeda original da fatura;
- A moeda declarada aceite;
- Dólares dos Estados Unidos;
- Outra moeda indicada na confirmação do seguro.
Caso seja necessária uma conversão, poderá ser utilizada uma taxa de câmbio razoável aplicável na altura em questão.
Não nos responsabilizamos por variações nas taxas de câmbio entre:
- Data de compra;
- Data de envio;
- Data do pedido;
- Data de pagamento.
27. Mercadorias danificadas e resgate
Caso seja aprovada uma indemnização por perda total do valor, a seguradora ou a entidade responsável pela liquidação de sinistros pode exigir:
- Transferência da propriedade dos bens danificados;
- Recolha da mercadoria;
- Eliminação de acordo com as instruções;
- Dedução do valor residual;
- Indícios de destruição.
Os clientes não devem descartar nem vender produtos danificados antes de receberem instruções por escrito.
Se o cliente ficar com bens que ainda tenham valor, a indemnização poderá ser reduzida pelo respetivo valor residual razoável.
28. Proibição de dupla indemnização
Um cliente não pode ser indemnizado por um montante superior ao da perda elegível comprovada.
A indemnização pode ser reduzida nos montantes recuperados junto de:
- Fornecedor;
- Mercado;
- Operadora;
- Agente de transporte;
- Provedor de pagamentos;
- Seguradora;
- Outra entidade terceira.
O cliente deve informar qualquer outra remuneração recebida ou pendente.
29. Direitos de recuperação
Após o pagamento da indemnização, nós ou a seguradora em causa poderemos adquirir o direito de reclamar o reembolso junto de:
- Operadora;
- Agente de transporte;
- Fornecedor;
- Empresa de entregas;
- Outra parte responsável.
O cliente deve cooperar de forma razoável com os esforços de recuperação e não deve renunciar a quaisquer reclamações contra terceiros responsáveis sem aprovação por escrito.
30. Alegações falsas ou enganosas
Podemos rejeitar um pedido de indemnização e suspender os serviços sempre que existam indícios de:
- Danos simulados;
- Fotografias retocadas;
- Faturas falsas;
- Valores inflacionados dos produtos;
- Reivindicações duplicadas;
- Ocultou uma remuneração anterior;
- Informações intencionalmente falsas sobre o produto;
- Outras condutas fraudulentas.
Podemos conservar registos e comunicar suspeitas de fraude às seguintes entidades:
- Operadores de pagamentos;
- Seguradoras;
- Operadoras;
- Autoridades;
- Outras partes legalmente autorizadas.
31. Transporte através do seu próprio agente de carga
Se entregarmos as mercadorias ao seu próprio agente de transporte na China, a Proteção Básica de Trânsito aplica-se apenas a um serviço de transporte interno elegível que tenha sido expressamente organizado por nós.
A nossa responsabilidade termina normalmente quando a remessa é entregue e aceite pelo seu transitário designado.
As perdas ou danos que ocorram após a aceitação pelo seu transitário devem ser reclamados junto de:
- O seu agente de transporte;
- A sua transportadora;
- A sua seguradora;
- Mais um fornecedor responsável.
Os seguros comerciais contratados separadamente através do seu próprio transitário não são abrangidos pela presente apólice.
32. Termos de terceiros
Os serviços de transporte e seguros podem incluir:
- Agentes de transporte;
- Serviços de entregas;
- Companhias aéreas;
- Companhias de navegação;
- Empresas de transporte rodoviário;
- Agentes aduaneiros;
- Empresas de entregas de última milha;
- Seguradoras autorizadas;
- Intermediários de seguros autorizados.
As condições, prazos para apresentação de pedidos de indemnização, franquias, limites e exclusões podem aplicar-se aos serviços que prestam.
Nos casos em que seja contratado um seguro de carga comercial, o certificado de seguro e o texto da apólice aplicáveis prevalecem sobre esta página geral.
33. Alterações à presente política
Podemos atualizar esta Política quando:
- As opções de proteção mudam;
- As normas de remuneração mudam;
- Os parceiros de seguros mudam;
- As condições da transportadora alteram-se;
- Os procedimentos de reclamação mudam;
- Os requisitos legais ou regulamentares mudam.
A versão revista será publicada com uma data de “Última atualização” atualizada.
A cobertura aplicável a uma remessa confirmada será, normalmente, a cobertura aceite e documentada antes do envio.
34. Contacte-nos
Para questões relacionadas com perdas, danos ou seguros, contacte:
VANTAGE WORLDWIDE TRADING LIMITED
Operando sob o nome de Entrega em 1688
Sede social:
Sala I-1, 4.º andar
Centro Industrial Golden Dragon, Fase 2
Rua Tai Lin Pai, n.º 162–170
Kwai Chung, Novos Territórios
Hong Kong
E-mail do Serviço de Apoio ao Cliente:
[email protected]
WhatsApp:
+44 7732 448253
Sítio Web:
1688delivery.com
